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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.406.777

Contrato verbal de serviços advocatícios: acórdão que afirma a efetiva prestação dos serviços

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRATO VERBAL DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. ACÓRDÃO QUE AFIRMA A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.

1. Cinge-se a controvérsia ao reconhecimento, pelo Tribunal de origem, da formação de contrato verbal de serviços advocatícios, da efetiva prestação dos serviços e do ajuste de honorários.

2. Os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido estão ancorados na valoração das provas produzidas nos autos, especialmente no que tange à configuração da relação jurídica objeto da controvérsia e à participação efetiva dos ora agravantes na formação da obrigação discutida. O Tribunal interpretou o pagamento dentro do contexto probatório para concluir que ele não era ato de terceiro desinteressado, mas manifestação concreta de participação contratual. Alterar essa premissa para requalificar o pagamento como "ato de terceiro alheio à relação" exigiria reexame de provas, hipótese típica de incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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