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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.553.649

Previdência privada: proventos de complementação de pensão por morte

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Previdenciário
  • Previdência privada
  • Proventos de complementação de pensão por morte
  • Critérios para cálculo
  • Regulamento do plano de benefícios

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. CRITÉRIOS PARA CÁLCULO. REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.

1. Hipótese em que o acórdão recorrido extraiu a forma a ser adotada para o cálculo do benefício de pensão por morte, a partir do detido exame das provas dos autos e das regras estabelecidas no regulamento do plano de benefícios da entidade fechada de previdência privada.

2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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