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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.744.692

Tutela cautelar: caráter antecedente

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Tutela cautelar
  • Caráter antecedente
  • Propositura de nova ação com pedido liminar mais amplo
  • Extinção da cautelar sem exame de mérito
  • Fundamento
  • Impugnação

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TUTELA CAUTELAR. CARÁTER ANTECEDENTE. PEDIDO PRINCIPAL NÃO APRESENTADO. PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO COM PEDIDO LIMINAR MAIS AMPLO. EXTINÇÃO DA CAUTELAR SEM EXAME DE MÉRITO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. NÃO ULTRAPASSADO O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS AGRAVOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ.

2. Tendo em vista que não se conheceu deste agravo interno e que, por conseguinte, manteve-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, descabe exame das matérias veiculadas no recurso especial inadmitido.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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