STJAREsp 2.993.850
Previdência privada: suplementação de aposentadoria
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Suplementação de aposentadoria
- Regulamento aplicável
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.
1. O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, conforme entendimento consolidado no Tema 907 do STJ.
2. A elegibilidade ao benefício complementar somente se dá com a aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, conforme previsto no regulamento vigente à época da implementação das condições de elegibilidade.
3. A aplicação do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) foi afastada, pois o reajuste foi realizado em conformidade com as normas legais e regulamentares vigentes, não havendo direito adquirido à paridade de reajustes com o INSS.
4. A análise das cláusulas contratuais dos regulamentos de 1975 e 1985, bem como dos requisitos fáticos, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de provas e cláusulas contratuais em recurso especial.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.