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Jurisprudências

STFHC 260.517 AgR

Revolvimento de fatos e provas: via inadequada

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Revolvimento de fatos e provas
  • Via inadequada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. VIA INADEQUADA.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente condenado à pena de 18 anos, 2 meses e 23 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, §2º, II e III, do Código Penal).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Discute-se a condenação do paciente.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Para se chegar à conclusão pretendida pela defesa, acerca da ausência de provas aptas a manter a sentença condenatória, seria necessário proceder à análise de fatos e provas, providência incompatível com a via estreita do Habeas Corpus. Precedentes.

4. Além disso, “a verificação sobre a correta análise do conjunto probatório esbarra na inadequação da via eleita, em flagrante transformação do habeas corpus na segunda revisão criminal” (HC 90687, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, DJ 3/8/2007).

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.

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