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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.140.805

Decisão da presidência do STJ: reconsideração

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Decisão da presidência do STJ
  • Reconsideração
  • Título extrajudicial
  • Cobrança direta de honorários contratuais
  • Inviabilidade

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA DIRETA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. No caso, a agravante pretende cobrar, em ação de execução de título extrajudicial decorrente de contrato firmado entre as partes, os honorários advocatícios contratuais avençados com seu advogado para a cobrança judicial.

2. "Os honorários contratuais possuem natureza distinta dos honorários sucumbenciais, sendo devidos exclusivamente pela parte contratante, conforme pactuação entre as partes. A relação jurídica estabelecida entre o advogado e seu cliente não gera obrigações para a parte adversa, diante do princípio da relatividade dos contratos (res inter alios acta)." (REsp 2.200.216/RJ, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, julgado em 19/5/2025, DJEN de 22/5/2025).

3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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