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Jurisprudências

STJCC 214.605

Extinção do feito por incompetência, sem a remessa dos autos ao outro juízo

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Ausência de conflito
  • Sucedâneo recursal

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO POR INCOMPETÊNCIA, SEM A REMESSA DOS AUTOS AO OUTRO JUÍZO. AUSÊNCIA DE CONFLITO. SUCEDÂNEO RECURSAL. CONFLITO NÃO CONHECIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2026 a 16/06/2026, por unanimidade, não conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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