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Jurisprudências

STJAREsp 3.245.727

Indenização securitária: danos morais

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DANOS MORAIS. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DEMORA INJUSTIFICADA. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. OFENSA. NÃO CABIMENTO.

1. O acórdão recorrido assentou a atuação diligente da ré na regulação do sinistro e o abandono da via administrativa pelos autores, afastando o dano moral, sendo inviável a revisão desse entendimento em recurso especial por demandar reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula nº 7/STJ.

2. A incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial acerca do mesmo tema.

3. Não compete a esta Corte Superior a análise de violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.

4. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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