STJAREsp 3.245.727
Indenização securitária: danos morais
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Indenização securitária
- Danos morais
- Pagamento da indenização
- Demora injustificada
- Ausência
- Revisão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DANOS MORAIS. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DEMORA INJUSTIFICADA. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. OFENSA. NÃO CABIMENTO.
1. O acórdão recorrido assentou a atuação diligente da ré na regulação do sinistro e o abandono da via administrativa pelos autores, afastando o dano moral, sendo inviável a revisão desse entendimento em recurso especial por demandar reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. A incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial acerca do mesmo tema.
3. Não compete a esta Corte Superior a análise de violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.