STJREsp 2.180.414
Imissão na posse: prejudicialidade externa e suspensão do processo
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Imissão na posse
- Prejudicialidade externa e suspensão do processo
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMISSÃO NA POSSE. PREJUDICIALIDADE EXTERNA E SUSPENSÃO DO PROCESSO. SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve a extinção do processo sem resolução do mérito por perda superveniente do objeto; a decisão aplica o óbice da Súmula 83 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito à ação de imissão na posse em que se pleiteou a imissão na posse de dois imóveis decorrentes de escritura pública de dação em pagamento; o valor da causa foi fixado em R$ 56.281,25.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução de mérito por perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa.
4. A Corte a quo manteve integralmente a sentença e majorou os honorários para 12% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: saber se o Tribunal de origem deveria suspender o processo nos termos do art. 313, V, a, do CPC em razão de prejudicialidade externa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A suspensão do processo por prejudicialidade externa tem caráter facultativo e depende da avaliação do magistrado segundo as circunstâncias do caso concreto; estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula n. 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois a suspensão por prejudicialidade externa não é obrigatória e o acórdão recorrido está conforme a jurisprudência desta Corte".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 313, 85, 485, 315; CC, art. 935.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, AgInt no AREsp n. 1197910/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/4/2024; STJ, AgInt no REsp n. 1905200/CE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/4/2021.
Tese
"Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois a suspensão por prejudicialidade externa não é obrigatória e o acórdão recorrido está conforme a jurisprudência desta Corte".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.