STJEDcl no AgInt no AREsp 3.047.907
Alegada omissão: ausência de vícios do art. 1.022 do CPC
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegada omissão
- Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC
Ementa
Direito processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada omissão. Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno no agravo em recurso especial, em ação de revisão contratual, sob alegação de omissão quanto à invocação e ao debate dos arts. 1º, 9º e 32 da LC nº 109/2001.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado contém omissão, obscuridade, contradição ou erro material nos termos do art. 1.022 do CPC, notadamente quanto à suposta indicação e debate dos arts. 1º, 9º e 32 da LC nº 109/2001.
III. Razões de decidir
3. Não se verifica qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC; os embargos possuem nítido caráter infringente e não se prestam à rediscussão do julgado.
4. A reanálise das razões do recurso especial evidencia a inexistência de indicação dos dispositivos legais supostamente violados, sendo correta a aplicação da Súmula 284/STF para obstar o conhecimento do apelo.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.