STJAgInt no AREsp 2.769.061
Gratuidade da justiça: reconsideração
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade da justiça
- Reconsideração
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SÚMULA 7/STJ. RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ.
1. Inicialmente, assiste razão à agravante quanto à inaplicabilidade da incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Decisão reconsiderada no ponto.
2. A tese recursal relativas ao pedido de gratuidade de justiça não foi objeto de debate na instância de origem (incidência da Súmula n. 211/STJ), olvidando-se a parte agravante de suscitar alegação fundamentada de afronta ao art. 1.022 do CPC e assim viabilizar que os autos retornassem para saneamento de eventual questão omissa. Agravo provido. Recurso especial especial não conhecido por outro fundamento .
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.