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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.536.180

Cerceamento de defesa: indeferimento de produção de prova pericial

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. COBRANÇA DE TARIFAS TED. REEXAME DE PROVA. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não recurso especial, fundamentada na incidência da Súmula 7/STJ e na jurisprudência consolidada sobre a Cédula de Crédito Bancário.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento da produção de prova pericial configura cerceamento de defesa e se há ilegalidade na cobrança de tarifas TED em transferências internas de mesma titularidade.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A análise da necessidade ou não de produção de prova pericial, bem como o exame da cobrança de tarifas TED (saber se a cobrança foi efetuada na conta corrente ou na conta garantida, bem como se a cobrança está incluída ou não no montante executado), demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

4. O dissídio jurisprudencial não pode ser conhecido, pois os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea "a" do art. 105 da CF impedem a análise recursal pela alínea "c" do mesmo dispositivo constitucional.

IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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