STJAgInt no AREsp 3.218.952
Negativa de prestação jurisdicional afastada: vedação ao reexame de fatos e provas (súmula 7/STJ)
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Vedação ao reexame de fatos e provas (súmula 7/STJ)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 7/STJ). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em demanda que, no plano de fundo, discute correção de protesto e requisitos para concessão de gratuidade de justiça à pessoa jurídica, além de suscitar violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC.
II. Questão em discussão
2. Há três questões em discussão: (i) saber se há negativa de prestação jurisdicional por afronta aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; (ii) saber se o conhecimento do recurso especial demanda revolvimento do acervo fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ; e (iii) saber se, incidindo o óbice na alínea a do art. 105, III, da CF, resta prejudicado o conhecimento pela alínea c.
III. Razões de decidir
3. Afastamento da negativa de prestação jurisdicional: o acórdão de origem examinou, de forma clara, suficiente e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material (CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II).
4. Incidência da Súmula 7/STJ: o conhecimento das teses sobre correção do protesto e gratuidade de justiça à pessoa jurídica exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via especial.
5. Prejudicialidade da alínea c: verificado o óbice de admissibilidade pela alínea a do art. 105, III, da CF, fica prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial pela alínea c sobre o mesmo tema.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.