STFARE 1.507.289 AgR-ED
Danos ambientais: condenação
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Ambiental
- Danos ambientais
- Condenação
- Aua 009/2013
- Alegação de omissão
- Rejeição aos embargos de declaração
Ementa
Direito ambiental. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Danos ambientais. Condenação. Aua 009/2013. Alegação de omissão. Inexistência. Súmula 279 do STF. rejeição aos embargos de declaração.
I. Caso em exame
1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido no agravo regimental interposto em recurso extraordinário com agravo em que o embargante sustenta a existência de omissões no julgado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não abordar todos os fundamentos do recurso.
III. Razões de decidir
3. O acórdão embargado fundamentou adequadamente a decisão, sendo desnecessária a análise detalhada de cada alegação ou prova apresentada, conforme fixado pelo STF no julgamento do tema 339 da repercussão geral.
IV. Dispositivo e tese
4. Embargos de declaração rejeitados.
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Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 225; CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: Tema 339, Súmula 279, ARE 1.315.242 AgR, ARE 1.330.615 AgR.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.