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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.879.427

Revelia: presunção relativa de veracidade

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Revelia
  • Presunção relativa de veracidade
  • Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ
  • Ausência de comprovação da natureza do negócio jurídico
  • Inviabilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA DO NEGÓCIO JURÍDICO. REEXAME. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. "Os efeitos materiais da revelia não implicam automático reconhecimento ou procedência do pedido, estando na livre discricionariedade do magistrado, com base nas provas existentes nos autos, analisar se o autor efetivamente possui o direito ao que alega" (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2.212.860/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023). Incidência da Súmula 83/STJ.

2. No caso, as instâncias ordinárias concluíram existir dúvidas no tocante à natureza do negócio jurídico em exame, tendo em vista as inconsistências entre a narrativa autoral e o suporte probatório dos autos. Assim, a modificação da conclusão adotada no acórdão recorrido demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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