STJREsp 2.243.729
Execução de título extrajudicial: ilegitimidade passiva reconhecida em agravo de instrumento
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Ilegitimidade passiva reconhecida em agravo de instrumento
- Prejudicialidade da questão
- Suspensão da execução
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICIALIDADE DA QUESTÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. É inviável a extinção do processo, com fundamento em ilegitimidade passiva reconhecida no âmbito de agravo de instrumento, cujo acórdão ainda não transitou em julgado, pois impugnado por recurso especial pendente de julgamento.
2. A extinção da execução antes do trânsito em julgado da decisão que define a legitimidade passiva, que consiste em seu fundamento, importa indevida antecipação dos efeitos da coisa julgada.
3. Constatada a prejudicialidade acerca da controvérsia sobre legitimidade passiva discutida em agravo de instrumento, deve ser anulada a sentença de extinção fundamentada naquela questão, devendo a execução permanecer suspensa até o julgamento definitivo da ilegitimidade passiva.
4. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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