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Jurisprudências

STJAREsp 3.134.235

Negativa de prestação jurisdicional: não verificação

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. COBERTURA PARA INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE E TOTAL DE MILITAR. CORREÇÃO MONETÁRIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. ÍNDICE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Não se configura violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a alegação é genérica e dissociada da indicação específica de ponto omisso, atraindo, por analogia, a Súmula n. 284 do STF.

2. Existindo argumento capaz de manter o acórdão impugnado por suas próprias pernas, não havendo o ataque específico a tal ponto, colhe-se a incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do STF.

3. Diante da ausência de argumentos claros e concatenados nas razões do recurso especial, não foi demonstrada a necessidade de reforma do acórdão recorrido, o que impede a exata compreensão da controvérsia e enseja a aplicação da Súmula n. 284 do STF, por analogia.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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