STJAgInt no AREsp 3.204.200
Decisão incindível: óbice da súmula 5/STJ não refutado
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão incindível
- Óbice da súmula 5/STJ não refutado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. DECISÃO INCINDÍVEL. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ (ANALOGIA). ÓBICE DA SÚMULA 5/STJ NÃO REFUTADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da negativa de seguimento.
2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e demanda impugnação integral e pormenorizada; não demonstrada refutação concreta ao óbice da Súmula 5/STJ, aplica-se, por analogia, a Súmula 182/STJ, conforme o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.