STJAgInt no REsp 2.130.245
Indicação de violação à lei: ausência de comando normativo suficiente
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Indicação de violação à lei
- Ausência de comando normativo suficiente
- Deficiência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO À LEI. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE. DEFICIÊNCIA.
1. Impossível conhecer de recurso especial no qual a alegação de violação à lei se funda em dispositivos legais sem comando normativo suficiente para justificar o acolhimento do pleito recursal. Incidência, por analogia, do óbice da Súmula 284 do STF.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.