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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.192.353

Reajuste de aluguéis: boa-fé objetiva

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. REAJUSTE DE ALUGUÉIS. BOA-FÉ OBJETIVA. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir questões já analisadas e decididas no acórdão embargado, sendo destinados exclusivamente à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil.

2. O acórdão embargado foi claro ao reconhecer que a análise da supressão do direito ao reajuste, sob a ótica da boa-fé objetiva, exigiria o reexame do quadro fático-probatório e das cláusulas contratuais, procedimento vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.

3. A aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ constitui fundamento suficiente para obstar o conhecimento do recurso no ponto, não havendo omissão por não se adentrar o mérito da tese que foi obstada.

4. A pretensão da parte embargante de reforma do julgado por discordância da fundamentação adotada não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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