STFRMS 39.687 AgR-ED
Omissão não indicada
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão não indicada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO NÃO INDICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que não conheceu do agravo interno.
2. A parte embargante alega omissão, aludindo ao não conhecimento, pelo STJ, de agravo interno formalizado no curso da impetração.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se são viáveis embargos de declaração sem explicitação de vício no acórdão embargado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do CPC.
5. A ausência de explicitação, nas razões dos aclaratórios, da parte da decisão que padece de vício implica o não conhecimento do recurso, por não terem sido observados os requisitos previstos no art. 1.023 do Diploma Processual.
IV. DISPOSITIVO
6. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.