Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.164.052

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. O agravo interno. Agravo interno interposto por entidade de previdência complementar em face de decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do princípio da dialeticidade, o agravo interno demonstrou impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em especial quanto ao óbice da Súmula 7/STJ, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ e permitir o conhecimento do agravo em recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Afirma-se que, em observância ao princípio da dialeticidade, incumbe ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ, sendo a decisão de inadmissibilidade incindível e devendo ser atacada em sua integralidade.

4. Ressalta-se que a simples alegação genérica de que não se pretende reexame de provas ou de que a matéria seria apenas jurídica é insuficiente para afastar o óbice da Súmula 7/STJ, impondo-se o necessário cotejo entre o acórdão recorrido e as razões recursais, a fim de demonstrar a possibilidade de reforma do julgado sem reanálise do conjunto fático-probatório. 5. Constata-se que, no caso concreto, a agravante não impugnou de forma específica todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial, notadamente quanto à aplicação da Súmula 7/STJ, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso especial.

6. Conclui-se, assim, pela manutenção da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

IV. DISPOSITIVO

7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.