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Jurisprudências

STJREsp 1.808.512

Prescrição: distinção entre pretensão de cobrança e responsabilidade civil

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. DISTINÇÃO ENTRE PRETENSÃO DE COBRANÇA E RESPONSABILIDADE CIVIL.

1. Restituição de valores pagos em execução de contrato caracteriza pretensão de cobrança, sujeita ao prazo quinquenal (art. 206, § 5º, I, CC).

2. Despesas adicionais decorrentes do inadimplemento contratual (juros pagos a terceiros e locação de veículos) têm natureza indenizatória, sujeitando-se à prescrição trienal (art. 206, § 3º, V, CC).

3. Acórdão recorrido devidamente fundamentado. Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC.

4. Reclassificação da natureza do crédito demandaria reexame de provas, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).

5. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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