STJAgInt no AREsp 3.128.683
Comissão de leiloeiro: falta de indicação expressa de dispositivo legal violado ou objeto de interpretação divergente
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Comissão de leiloeiro
- Deficiência de fundamentação
- Norma que não se enquadra no conceito de lei federal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE VALORES. COMISSÃO DE LEILOEIRO. FALTA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. OFENSA A RESOLUÇÃO. NORMA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados ou que seriam objeto de dissídio interpretativo inviabiliza o conhecimento do recurso especial.
2. O STJ possui entendimento de que o comando legal inserido em resoluções não se enquadra no conceito de lei federal, o que inviabiliza a discussão quanto a sua inteligência em recurso especial.
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.