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Jurisprudências

STJAREsp 2.368.006

Execução de título extrajudicial: termo de ajustamento de conduta

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. AUSÊNCIA DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. O Tribunal de origem reconheceu que o TAC possui natureza de título executivo extrajudicial, mas concluiu que o laudo médico apresentado pela recorrente não foi suficiente para comprovar a condição de vítima e o dano à saúde mental/emocional, sendo indispensável a instrução probatória em ação de conhecimento.

2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a insuficiência da prova apresentada demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, conforme o enunciado da Súmula 7 do STJ.

3. As alegações de violação ao art. 103, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, aos arts. 421 e 421-A do Código de Processo Civil, ao art. 7º da Lei 13.874/2019 e ao art. 5º da Lei 7.347/1985 não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, configurando ausência de prequestionamento, o que impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF.

4. Não houve configuração de prequestionamento ficto, pois, embora a tese tenha sido suscitada nos embargos de declaração na origem, não foi indicada no recurso especial como causa de negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015.

5. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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