STJAgInt no AREsp 2.863.162
Repercussão geral: termo final da incidência fixado no título judicial
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Repercussão geral
- Termo final da incidência fixado no título judicial
- Coisa julgada
- Correção monetária
- Acórdão em conformidade com o entendimento do STF
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. TERMO FINAL DA INCIDÊNCIA FIXADO NO TÍTULO JUDICIAL. COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a qu anto pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284/STF.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.