STJAgInt no AREsp 3.155.601
Interposição de recurso contra acórdão de turma recursal
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição de recurso contra acórdão de turma recursal
- Descabimento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 203 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada.
2. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de não ser cabível recurso especial contra acórdão de Turma Recursal de Juizado Especial, conforme o teor da Súmula n. 203/STJ.
II. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.