Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.807.327

Usucapião extraordinária: sucumbência

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Imobiliário
  • Usucapião extraordinária
  • Sucumbência
  • Pretensão resistida caracterizada
  • Curadoria especial
  • Ausência de resistência voluntária
  • Rateio de honorários não devido

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SUCUMBÊNCIA. PRETENSÃO RESISTIDA CARACTERIZADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. CURADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. RATEIO DE HONORÁRIOS NÃO DEVIDO. SÚMULA N. 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.

1. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o escritório de advocacia, ao apresentar contestação de mérito e pleitear a total improcedência do pedido de usucapião para resguardar penhora de fração ideal, ofereceu efetiva resistência à pretensão, passando a integrar a lide como parte passiva.

2. A alteração de tal conclusão, com o intuito de reconhecer a ausência de pretensão resistida voluntária, demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do disposto na Súmula n. 7 do STJ.

3. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, nas ações de usucapião, a ausência de resistência voluntária da parte ré, inclusive no caso de atuação da curadoria especial em favor de réu revel citado por edital, afasta a condenação nos ônus sucumbenciais. Havendo, contudo, oposição ativa e voluntária de terceiro interessado que ingressa no feito para defender interesse próprio e sai vencido, aplica-se o princípio da sucumbência. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.

4. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial também pelas alíneas 'a' e 'c' do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.