STJAgInt no AREsp 2.649.136
Busca e apreensão: alienação fiduciária em garantia
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Busca e apreensão
- Alienação fiduciária em garantia
- Menor onerosidade
- Maior eficácia de outros bens também garantidores da contratação
- Comprovação ausente
- Revisão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. MENOR ONEROSIDADE. MAIOR EFICÁCIA DE OUTROS BENS TAMBÉM GARANTIDORES DA CONTRATAÇÃO. COMPROVAÇÃO AUSENTE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 805, parágrafo único, do CPC/2015, "ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados".
2. Hipótese na qual a revisão da conclusão do Tribunal de origem, no tocante à falta de indicação de outros bens garantidores do contrato e com liquidez suficiente à quitação da dívida, demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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