STFRcl 94.370 AgR
Alegada aplicação indevida dos paradigmas e de usurpação da competência desta corte
Relator(a): Luiz Fux
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Ausência de teratologia
- Alegação de afronta à ADC 73 e à ADPF 654
- Ações não conhecidas
- Ausência de decisão dotada de efeito vinculante
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NOS TEMAS 181, 660 E 895 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ALEGADA APLICAÇÃO INDEVIDA DOS PARADIGMAS E DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À ADC 73 E À ADPF 654. AÇÕES NÃO CONHECIDAS. AUSÊNCIA DE DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.