STJAgRg no AREsp 2.968.075
Decisão una e incindível
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Decisão una e incindível
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. DECISÃO UNA E INCINDÍVEL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7, 83 E 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 932, III, do CPC, combinado com o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, é inviável o agravo em recurso especial que não ataca de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada.
2. A decisão que inadmite o recurso especial é una e não comporta impugnação parcial, impondo-se ao recorrente o enfrentamento integral dos fundamentos, não bastando alegações genéricas ou mera reafirmação de razões de mérito.
3. No caso, a decisão agravada apontou a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, sem que a parte tenha demonstrado, de forma concreta e pormenorizada, a superação desses óbices, limitando-se a alegações genéricas.
4. É pacífico o entendimento de que a mera transcrição de ementas, sem o necessário cotejo analítico, não afasta a aplicação da Súmula 83/STJ, sendo imprescindível a demonstração de divergência com precedentes contemporâneos ou supervenientes; de igual modo, para superar o óbice da Súmula 7/STJ, exige-se a indicação clara de que o recurso não demanda reexame do conjunto fático-probatório, não bastando alegações genéricas de revaloração das provas.
5. Incide, por analogia, a Súmula 182/STJ, segundo a qual é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.