STJAgInt no AREsp 2.945.044
Protesto indevido: danos morais
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Protesto indevido
- Danos morais
- Fundamentação deficiente
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Caracteriza-se a defi ciência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso de que forma cada um dos dispositivos legais arrolados teria sido violado ou objeto de dissídio interpretativo. Incidência da Súmula nº 284/STF.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.