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Jurisprudências

STJAREsp 2.510.767

Acidente de trânsito: indenização por danos morais e materiais

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Acidente de trânsito
  • Indenização por danos morais e materiais
  • Pensionamento vitalício
  • Majoração de danos morais
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Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. MAJORAÇÃO DE DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem apreciou a controvérsia de forma completa e fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade, conforme entendimento consolidado do STJ.

2. A majoração dos danos morais foi fundamentada nas circunstâncias do caso concreto, considerando a perda de uma vida e a culpa concorrente da vítima, não sendo o valor exorbitante ou ínfimo, o que impede sua revisão em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

3. O termo final do pensionamento foi fixado em conformidade com a jurisprudência do STJ, considerando a expectativa média de vida do brasileiro prevista no momento do óbito, segundo a tabela do IBGE, ou até o falecimento do beneficiário, se tal fato ocorrer primeiro, atraindo o óbice da Súmula 83 do STJ.

4. Não cabe recurso especial para analisar ofensa a enunciados de súmulas, atos normativos secundários ou princípios, conforme entendimento consolidado do STJ.

5. A ausência de indicação específica e desenvolvimento da tese jurídica sobre a violação dos dispositivos legais apontados pela recorrente atrai a incidência da Súmula 284 do STF.

6. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Indexação

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