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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.099.771

Gratuidade de justiça: indeferimento na origem

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Gratuidade de justiça
  • Indeferimento na origem
  • Necessidade de comprovação da hipossuficiência
  • Ausência de demonstração na hipótese

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO. SÚMULA 283/STF. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO FORMULADO POR PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 481/STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO NA HIPÓTESE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Ausência de impugnação específica de fundamento do acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283 do STF.

2. Segundo o disposto na Súmula 481/STJ, "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".

3. No caso, o Tribunal Estadual indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita assentando que a agravante não logrou êxito em comprovar sua impossibilidade de arcar com o pagamento das custas e das despesas judiciais.

4. Estando o acórdão estadual em consonância com a jurisprudência do STJ, o apelo nobre encontra óbice na Súmula n. 83/STJ, aplicável tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo constitucional.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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