STJAgInt no AREsp 3.020.537
Interposição contra decisão colegiada: erro grosseiro
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição contra decisão colegiada
- Erro grosseiro
- Fungibilidade inaplicável
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ART. 1.021 DO CPC. ART. 259 DO RISTJ. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial.
2. O objetivo recursal é decidir se é cabível agravo interno contra decisão colegiada.
3. O agravo interno é cabível exclusivamente contra decisão monocrática do relator (art. 1.021 do CPC e art. 259 do RISTJ); a interposição contra decisão colegiada configura erro grosseiro e afasta a fungibilidade.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.