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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.468.957

Valor da causa: revisão

Relator(a): Humberto Martins

  • Valor da causa
  • Revisão
  • Interesse processual

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA. REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. INTERESSE PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.

1. Rever a conclusão do Tribunal de origem, quanto ao valor atribuído à causa, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 2.O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ao analisar agravo de instrumento, entendeu que há interesse processual do recorrido. Portanto, modificar o acórdão recorrido, como pretende o recorrente, no sentido da existência ou não de interesse processual, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte, em vista do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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