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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.035.970

Falta de preparo: intimação para regularização

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Falta de preparo
  • Intimação para regularização
  • Ausência de comprovação do recolhimento em dobro no prazo assinalado
  • Deserção

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALTA DE PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO EM DOBRO NO PRAZO ASSINALADO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ.

1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais.

2. Não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, após intimado, o recorrente deverá realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, caput e § 4º, do CPC).

3. A apresentação de comprovante de pagamento após a decurso do prazo do art. 1.007, § 4º, do CPC, leva à deserção do recurso, face ao princípio da preclusão temporal. Incidência da Súmula 187 do STJ. Precedentes.

4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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