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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.901.882

Aposentadoria: conclusão do julgamento amparada na análise fático-probatória

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Previdenciário
  • Aposentadoria
  • Conclusão do julgamento amparada na análise fático-probatória
  • Óbice sumular n. 7 desta corte superior

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. CONCLUSÃO DO JULGAMENTO AMPARADA NA ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE SUMULAR N. 7 DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Inadmissibilidade do recurso especial configurada, tendo em vista que o julgamento realizado pelo tribunal de origem afastou o direito ao benefício previdenciário com base na ausência de prova dos requisitos legais (aplicação da Súmula 7/STJ).

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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