STJAgInt no AREsp 2.901.882
Aposentadoria: conclusão do julgamento amparada na análise fático-probatória
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Previdenciário
- Aposentadoria
- Conclusão do julgamento amparada na análise fático-probatória
- Óbice sumular n. 7 desta corte superior
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. CONCLUSÃO DO JULGAMENTO AMPARADA NA ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE SUMULAR N. 7 DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inadmissibilidade do recurso especial configurada, tendo em vista que o julgamento realizado pelo tribunal de origem afastou o direito ao benefício previdenciário com base na ausência de prova dos requisitos legais (aplicação da Súmula 7/STJ).
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.