STFARE 1.512.808 AgR
Fundamento não impugnado
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamento não impugnado
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação rescisória usada como sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que julgou improcedente ação rescisória.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. A existência de fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do julgado não atacado no recurso extraordinário atrai a incidência da Súmula 283/STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.