STJEDcl no AREsp 2.707.987
Erro material: honorários recursais
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Erro material
- Honorários recursais
- Fixação
- Integração do julgado com efeitos infringentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. INTEGRAÇÃO DO JULGADO COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Verificado erro material do acórdão embargado a respeito da fixação de honorários recursais, dado o não conhecimento do agravo em recurso especial, impõe-se a integração do julgado com efeitos infringentes.
3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.