STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.097.692
Cumprimento de sentença: cessão de direitos creditórios
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Cessão de direitos creditórios
- Simulação reconhecida na origem
- Coisa julgada
- Preclusão
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. SIMULAÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. O recurso especial buscava reformar acórdão que determinou o refazimento de laudo pericial em cumprimento de sentença e reconheceu a nulidade de cessão de crédito por simulação.
2. O Tribunal de origem analisou expressamente as questões submetidas a julgamento, pronunciando-se de forma clara e suficiente sobre a prevalência da decisão transitada em julgado posterior e sobre os indícios robustos que caracterizaram a simulação da cessão de direitos, não havendo ofensa aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.
3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido para reconhecer a prevalência de coisa julgada diversa, afastar a higidez da decisão que determinou o novo cálculo e validar a cessão de crédito declarada nula por simulação demandaria a necessária incursão no acervo fático e probatório dos autos, providência vedada em recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.