Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 77.747 AgR-ED

Desnecessidade: impugnação específica da decisão embargada

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Desnecessidade: impugnação específica da decisão embargada
  • Pretensão de rediscussão da matéria
  • Impossibilidade
  • Ausência de omissão, contradição ou obscuridade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À AMPLA DEFESA PELA CONVERSÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL SEM INTIMAÇÃO PRÉVIA DA EMBARGANTE PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES. DESNECESSIDADE: IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO EMBARGADA. PRECEDENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.