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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.881.682

Pensão alimentícia: devedor

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Pensão alimentícia
  • Devedor
  • Ausência de interesse de agir
  • Não constatada malversação da quantia percebida pela gardiã

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEVEDOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONSTATADA MALVERSAÇÃO DA QUANTIA PERCEBIDA PELA GARDIÃ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. "A orientação jurisprudencial que vigora nesta Corte Superior é no sentido de que a prestação de contas dos valores pagos a título de pensão alimentícia só se justifica quando constatada malversação da quantia pelo guardião" (AgInt no AREsp 2.343.997/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 4/10/2023). Incidência da Súmula 83 do STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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