STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.917.067
Cumprimento de sentença: excesso de execução e erros de cálculo não demonstrados
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Excesso de execução e erros de cálculo não demonstrados
- Homologação dos cálculos da contadoria
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO E ERROS DE CÁLCULO NÃO DEMONSTRADOS. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DA CONTADORIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem, analisa ndo o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar a existência de erro material ou excesso de execução nos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e homologados pelo Juízo.
2. A modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.