STJAgInt no REsp 2.232.259
Correção monetária: ausência de indicação precisa de dispositivo de lei federal violado
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Correção monetária
- Ausência de indicação precisa de dispositivo de lei federal violado
- Fundamentação genérica e deficiente
- Fundamento autonômo não impugnado
- Incidência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E DEFICIENTE. FUNDAMENTO AUTONÔMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. INCIDÊNCIA.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A falta de indicação clara e precisa do (s) dispositivo (s) de lei supostamente violado (s) ou de cuja interpretação o acórdão impugnado divergiu implica deficiência na fundamentação do recurso especial. Incidência da Súmula 284/STF.
3. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.