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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.547.259

Processual civil

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PROVIMENTO NEGADO.

1. A parte tem dez dias para proceder à leitura da decisão, e considera-se efetuada a intimação no término desse prazo mesmo que não tenha havido a consulta eletrônica, conforme previsto no art. 231, V, do Código de Processo Civil (CPC). Precedentes: AgInt no REsp n. 1.977.735/AM, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 20/9/2023; AgInt no AREsp n. 2.228.403/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 27/10/2023; e AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.946.966/PB, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022.

2. É manifesta a intempestividade do recurso, segundo a disposição contida no art. 1.003, § 5º, c/c os arts. 994, VI, 183, 220 e 231, V, todos do CPC.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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