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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.681.670

Representação comercial: rescisão contratual

Relator(a): Humberto Martins

  • Direito Civil
  • Representação comercial
  • Rescisão contratual
  • Valor da indenização
  • Revisão de cláusulas contratuais, fatos e provas
  • Impossibilidade

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.

1. A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial, conforme literalidade da Súmula n. 5/STJ.

2. Nos termos da Súmula n. 7/STJ, incabível a revisão de fatos e provas para alterar o entendimento da Corte local sobre o quantum indenizatório decorrente da rescisão contratual. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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