STJAgInt no REsp 2.217.666
Temporário: reintegração e reforma
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Militar
- Temporário
- Reintegração e reforma
- Isenção de IRPF
- Não cabimento
- Necessidade de análise dos elementos probatórios
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. TEMPORÁRIO. REINTEGRAÇÃO E REFORMA. ISENÇÃO DE IRPF. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Com efeito, alterar o entendimento a que chegou a Corte de origem demandaria rever as premissas de fato ponderadas pela instância ordinária, as quais não são passíveis de revisão pela via estreita do recurso especial, por força do óbice da Súmula 7/STJ.
2. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada em razão da aplicação do enunciado da Súmula n. 7/STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão combatido e o aresto paradigma, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram não em virtude de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas sim de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.