STJAgInt no RMS 75.819
Precatório complementar: impossibilidade: não configuração de erros de cáculo
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Precatório complementar
- Impossibilidade: não configuração de erros de cáculo
- Omissões e julgamento citra petita: inocorrência
- Reunião de processos: faculdade do julgador
- Razões de agravo que não infirmam esses fundamentos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE: NÃO CONFIGURAÇÃO DE ERROS DE CÁCULO. PRECEDENTES. OMISSÕES E JULGAMENTO CITRA PETITA: INOCORRÊNCIA. REUNIÃO DE PROCESSOS: FACULDADE DO JULGADOR. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA DESPROVIDO. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM ESSES FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame : 1. Agravo Interno interposto contra decisão que desproveu o Recurso em Mandado de Segurança.
II. Questão em discussão : 2. Saber se os fundamentos da decisão agravada foram infirmados pela agravante.
III. Razões de decidir : 3. Os fundamentos da decisão recorrida não foram infirmados pela agravante.
IV. Dispositivo : 4. Recurso desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.