STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.547.686
Incidência dasúmula n. 283 do STF
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Incidência dasúmula n. 283 do STF
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. INCIDÊNCIA DASÚMULA N. 283 DO STF.
1. Controvérsia acerca de pedido de revisão de juros remuneratórios em contrato bancário.
2. O Tribunal de origem negou provimento à apelação do autor e manteve a sentença que julgou improcedente o pedido, afirmando ser incabível no caso a inversão do ônus da prova nos moldes pretendidos.
3. A recorrente limita-se a suscitar que a inépcia da inicial acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito, deixando de impugnar o fundamento do acordão recorrido, de que o recorrente não se desincumbiu do seu ônus probatório de demonstração das alegadas abusividades contratuais, o que implica a improcedência da ação.
4. Aplicação por analogia da Súmula n. 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
5. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.